A 1ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão determinou que, em um prazo de 60 dias, a Prefeitura de Santa Luzia, cidade localizada a 300 quilômetros de São Luís, recolha animais encontrados soltos pelas ruas e estradas. Caso a determinação não seja cumprida, a multa mensal de R$ 10 mil será aplicada ao órgão municipal. A prefeitura também tem um prazo estipulado em 30 dias para confeccionar e afixar pelo menos 30 placas proibindo a manutenção de animais soltos em área urbana e rural.
A disponibilização de local destinado ao abrigo, tratamento e destinação final desses animais e ainda, o lançamento de uma campanha educativa esclarecendo a população sobre medidas básicas de higiene que evitem a contaminação por zoonoses e sobre a obrigação de recolherem seus animais são medidas que devem ser adotadas pelo poder público municipal.
Uma Ação Civil Pública em Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Público contra o município, para reprimir a prática disseminada de criação de animais soltos foi proposta melo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O objetivo da inciativa é reprimir a circulação livre de animais tanto pela zona rural quanto pelo pelas áreas que compreendem ao comercio da cidade. A justificativa dada pela justiça foi a exposição sofrida pela população, que está em risco de contaminação por doenças infectocontagiosas e ao risco de acidentes de trânsito.
A Procuradoria do Município recorreu da condenação, argumentando que teve prejudicada sua defesa pelo julgamento antecipado, que teria se dado sem elementos de prova suficientes. Alegou ainda que a sentença contrariou a regra de separação dos poderes, adentrando em assunto do Executivo e determinando medidas que dependem de valoração administrativa por parte do gestor municipal, que não caberiam à Justiça.
O desembargador Kléber Carvalho, relator do processo, rejeitou os argumentos sobre prejuízos na defesa, destacando que o mesmo silenciou em várias oportunidades que teve para manifestar-se, não tendo o julgamento gerado qualquer prejuízo.
De acordo com o desembargador, os direitos do cidadão à saúde, segurança e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado são obrigações do Poder Público, que deve promover políticas sociais e econômicas para preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, reduzindo riscos de doenças e outros agravos. “Cabe ao Município defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Judiciário atuar na hipótese de a omissão caracterizar violação à efetivação dos preceitos constitucionais”, disse o magistrado.