quarta-feira, 1 de maio de 2024

Presidiários de São Luís terão cinco saídas temporárias em 2023

Os cinco feriados tratam-se da Páscoa, dia das Mães, dia do Pais, das Crianças e Natal

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (1ª VEP) publicou Portaria sobre o calendário das saídas temporárias do ano de 2023. A Portaria – TJ 211/2023, assinada pelo juiz titular da unidade, Rommel Cruz Viégas, estabelece quais serão os cinco períodos de saídas temporárias, no âmbito do sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, para apenados e apenadas que já tiveram o benefício concedido nos processos de execuções penais ou analisados individualmente.

Somente em dezembro de 2022, aproximadamente, 700 presos foram liberados com o benefício da chamada Saidinha Temporária, mas 23 apenados não voltaram no prazo definido e foram considerados foragidos da justiça

O benefício de saída para presos em regime semiaberto ainda gera um grande debate nas redes sociais, nas ruas e no plenário. Mas até o momento, o benefício está sendo cumprido de acordo com o Art. 122. Da lei 7.210/ 84. A lei afirma que condenados no cumprimento de pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

I – visita à família;

II – freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

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