Em sentença assinada na última segunda-feira (23), a titular da 5ª Vara da Comarca de Caxias, juíza Marcela Santana Lobo, condenou José do Amparo Barbosa da Silva, o Tiririca, como é conhecido, a 34 anos anos, um mês e 14 dias de reclusão pelo crime de estupro contra três meninos. Na época, um tinha idade de 12 anos e outros dois estavam de 10 anos. A pena (soma de duas penas de 17 anos e 22 dias de reclusão) deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, Timon, ou outro destinado a presos definitivos.
A decisão atende à Ação Penal Pública interposta pelo Ministério Público Estadual contra o réu. De acordo com a ação, no período de setembro a novembro de 2014, José do Amparo praticou contra as crianças “atos libidinosos diversos da conjunção carnal, ciente de que eram menores de quatorze anos”, atos que resultaram na transmissão, para duas das crianças, de doenças venéreas (sífilis e HPV) que o acusado sabia ser portador.
Ainda segundo a ação, o abusador praticou relação sexual com cada vítima, pelo menos uma vez por mês, na casa do denunciado ou no vestiário do Estádio Rita Queiroz, onde funcionava a escolinha de futebol da qual o acusado era professor e os meninos alunos.
Silêncio
Segundo a narração das vítimas, por ocasião dos treinos, o professor os atraía para o vestiário ou os levava para casa (do professor) onde, sozinho com as crianças, praticava com os mesmos sexo anal e oral, além de outros atos de natureza libidinosa. Em troca do silêncio das crianças, José do Amparo os presenteava com brinquedos, inclusive uma bicicleta, dada a uma das vítimas. Uma das vítimas relata ainda o uso de força pelo professor para consumar o estupro do qual foi vítima, bem como as ameaças feitas pelo condenado.
Ouvidas em depoimento, as mães dos menores informaram que matricularam os filhos na escolinha de futebol patrocinada pelo professor. Com o passar do tempo, porém, a mudança no comportamento das crianças levou-as a conversar com os filhos, quando descobriram o acontecido, bem como as doenças venéreas transmitidas às crianças.
Vírus
Um Laudo anexado aos autos comprova que José do Amparo é portador de sífilis. “Exame de corpo delito do acusado afirma não ter sido constatada nenhuma lesão clínica sugestiva de HPV, o que não descarta a presença do vírus na forma latente, consta dos autos.
“A ausência de laudo clínico, portanto, atestando ser o acusado ser portador de HPV não afasta ser ele contaminado pelo vírus, consoante farta literatura médica disponível. Repita-se, portanto, a conclusão exarada de que a simples ausência de manifestação clínica do HPV não afasta a probabilidade da infecção, mormente quando o menor teve seu único contato sexual com o acusado, possuindo à época tenra idade”, atesta a juíza em relação à vítima infectada com HPV.
Ouvido em Juízo, o acusado negou os fatos, afirmando que as denúncias decorreram da proibição das crianças de participarem de um evento coordenado por ele.
Cautelosa escolha das vítimas
Na visão da juíza Marcela Lobo, as provas constantes dos autos confirmam que os menores sofreram “várias investidas de natureza sexual durante o período em que frequentaram a escolinha de futebol do acusado, consistentes em relação sexual oral e anal” entre outras citadas pela magistrada.
“Aproveitando-se da confiança depositada pelas famílias e buscando segregar os menores de adolescentes com maior nível de discernimento, o professor seduzia-os com brinquedos que as condições socioeconômicas dos genitores normalmente não permitiam, aliciando-os, assim, à prática criminosa”, afirma a magistrada.
Para a juíza, ao escolher o público alvo entre menores de comunidades carentes, prometendo a entrega de cestas básicas às famílias, “o acusado selecionava vítimas potenciais entre as que já eram economicamente vulneráveis. A conduta revela não apenas o conhecimento da ilicitude da prática criminosa, como premeditação na cautelosa escolha das vítimas”, conclui a magistrada.