Professores da Rede Municipal de São Luís e da Rede Estadual de Ensino se reuniram na manhã desta quinta-feira (11) em frente ao Tribunal de Contas da União, na Areinha, para manifestar a destinação de 60% dos precatórios para a categoria.
Os Precatórios do FUNDEF são parcelas significativas de recursos que o Governo Federal deixou de repassar aos estados e municípios, que deveriam ter recebido a complementação federal ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEF, entre os anos de 1998 a 2006.
Segundo os professores, a cada ano, o Governo Federal edita um Decreto com valor mínimo para investimento nos estudantes do ensino fundamental, mas essa quantia per capita sempre ficou abaixo do que determinava a legislação.
“A Lei do Fundef, n.º 9.424/1996, é clara, 60% dos recursos é do Magistério, por isso, acreditamos e exigimos que esse percentual seja repassado aos professores de São Luís e de todo o Estado, dos valores vinculados aos precatórios das verbas recebidas até 2006”, frisa a presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco.
Entenda
Em dezembro de 1996, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional no 14 e a Lei 9.424, instituindo e regulamentando, respectivamente, o FUNDEF. A partir de 2006 essas normas deram lugar à Emenda 53 e à Lei 11.494, que criaram o Fundo da Educação Básica – FUNDEB.
O FUNDEF e agora o FUNDEB reservaram parte dos impostos constitucionalmente vinculados à educação para os fundos públicos, devendo 60% do montante serem destinados ao pagamento dos profissionais do magistério e parte dos 40% restantes aos funcionários da educação.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação de 100% das verbas dos Precatórios do FUNDEF na educação, porém ficou pendente decidir a subvinculação desses recursos para os profissionais que atuam nas escolas públicas, tal como determinou a legislação do FUNDEF e agora a do FUNDEB.
Entretanto, o Tribunal de Contas da União – TCU entende que a vinculação de 60% do Fundo para o pagamento de professores não se aplica aos recursos dos precatórios.