sexta-feira, 17 de maio de 2024

Promulgada lei que cria o ProUni São Luís

Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de São Luís promulgou nesta segunda-feira (29) a Lei nº 6.505/2019, que institui o Programa Municipal Universidade Para Todos – ProUni São Luís, com o objetivo de oferecer bolsas integrais de estudos em instituições particulares de ensino superior para estudantes de baixa renda e professores da rede municipal de ensino.

A legislação oriunda do Projeto de Lei nº 074/2018, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), foi promulgada pelo presidente da Casa, Osmar Filho (PDT), depois que não houve sanção ou veto por parte do prefeito Edivaldo de Holanda Júnior (PDT).

Com a promulgação, agora o ProUni São Luís será regulamentado e serão disciplinadas as normas relativas à seleção dos estudantes, como a análise dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o perfil socioeconômico, além das obrigações dos alunos e das instituições.

O ProUni São Luís conta com doze artigos e traz disposições gerais, regularização, fiscalização e normas de execução que serão disciplinadas pelo executivo municipal. O dispositivo beneficiará a Instituição de Ensino Superior que aderir ao programa com alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN de no máximo de 1% (um por cento), a ser regulamentado pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ. Além disso, a norma também determina a destinação do percentual de 20% (vinte por cento) das bolsas universitárias para o funcionalismo público municipal.

AS REGRAS DA LEI:

1.REQUISITOS PARA ESTUDANTES:
• Ter renda familiar per capita de até dois salários mínimos
• Comprovar residência no Município de São Luís
• Não possuir diploma de graduação nem se encontrar matriculado em curso de ensino superior
• Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral
• Ter realizado Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM

2.REQUISITOS PARA FACULDADES:
• Estar em dia com o recolhimento de todos os tributos municipais
• Ser devidamente credenciada pelo MEC
• Habilitar-se perante a SEMED
• Atender aos índices de qualidade acadêmica
• Garantir aos beneficiários acessos a sua infraestrutura

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