quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Saiba mais sobre o reconhecimento de paternidade

Ter a paternidade reconhecida é um direito de qualquer cidadão, porém muitas pessoas ainda tem dúvidas de como conseguir o reconhecimento na hora que o bebê nasce ou quando o jovem já atingiu a maioridade. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Maranhão, por exemplo, o jovem que já tem 18 anos pode solicitar o reconhecimento tardio de paternidade em qualquer cartório de registro civil. O TJMA aproveitou para esclarecer outras dúvidas, confira.

O que é reconhecimento de paternidade? 

É quando os pais ou apenas um deles, declara e assume que determinado indivíduo é seu descendente biológico. Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc.).

Quais são os tipos de reconhecimento?

Espontâneo (ou voluntário) – O reconhecimento de paternidade ou maternidade espontâneo nada mais é do que a expressão da vontade livre de reconhecer o filho. Poderá ser feito no registro de nascimento: o reconhecimento é feito no ato do registro do recém-nascido; por escritura pública ou termo particular; ou por testamento: o testador pode estipular o reconhecimento de determinada pessoa como seu filho através de ato de última vontade.
Judicial – Quando o genitor não está disposto a assumir a paternidade biológica de alguém de forma espontânea, esta pode ser conseguida por meio de uma ação judicial de investigação de paternidade. Atualmente, o exame de DNA já é uma realidade e seu resultado tem peso decisivo em processos dessa natureza.
Caso haja manifestação sobre o reconhecimento perante o juiz, mesmo que em processo versando sobre outra natureza, o ato será hábil para o reconhecimento e registro em cartório.

Onde fazer?

Conforme previsão no Provimento nº 16/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça (art. 6º), o reconhecimento poderá ser feito pelo interessado diretamente no Cartório de Registro Civil. Atente-se que se o pai ou mãe desejar fazer o reconhecimento em cartório diverso daquele onde o filho foi registrado, deverá ser apresentada a Certidão de Nascimento do filho que se pretende reconhecer.

Em que tempo poderá ser feito o reconhecimento?

Enquanto o filho a ser reconhecido estiver vivo, o reconhecimento poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive, antes de seu nascimento, estando ainda em vida uterina. Também pode ser feito o reconhecimento após a morte do filho (post mortem). Porém, nesse caso, somente se o falecido tiver deixado descendentes (Art. 1609, p.u., Código Civil).
O pai também poderá reconhecer o filho através de ato de última vontade, isto é, incluir em testamento o reconhecimento de determinada pessoa como seu filho. Mesmo que o testamento seja declarado nulo, a estipulação do reconhecimento não perde a validade (Art. 1610, Código Civil).

A mãe precisa concordar com o reconhecimento?

Se o filho ainda for menor de idade (menor de 16 anos), será obrigatória a anuência da mãe. Caso não seja possível, o motivo deve ser explicado (por ex: em caso de mãe falecida, apresentar a Certidão de Óbito). Se permanecer alguma dúvida, o caso será apresentado ao juiz de Direito competente.

E se o filho a ser reconhecido for maior? 

Nesse caso, ele deverá concordar, isto é, anuir com o fato de ser reconhecido pelo suposto pai. Novamente, caso não seja possível a colheita da anuência, o caso será encaminhado para o magistrado competente.

E quanto à adoção do sobrenome do pai?

Poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a retirada do sobrenome da mãe. Portanto, somente será possível acrescentar.

O reconhecimento de paternidade é ato irrevogável? 

Em princípio, o ato de reconhecer um filho é irrevogável, ou seja, uma vez feito o procedimento de reconhecimento (tanto judicial, quanto administrativo), não há como voltar atrás. É o que diz o Código Civil no Artigo 1.609.

Quanto custa? 

O valor cobrado pelo Cartório de Registro Civil, no Maranhão, varia de Estado para Estado. Conforme prevê o Art. 9º do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, poderá ser levantada a isenção dos valores para aqueles que se declararem pobres. Pelo projeto “Reconhecer é Amar!”, todo o procedimento é gratuito.

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