sexta-feira, 26 de julho de 2024

Samba! Cartório se recusa a registrar nome que o cantor ‘Seu Jorge’ escolheu para o filho

O primeiro filho do cantor Seu Jorge nasceu no último fim de semana, em São Paulo. Desde então, o artista vem enfrentando problemas para fazer o registro de nascimento do menino, que receberia o nome de “Samba”. Os pais da criança já acionaram advogados para tratar do caso.

A Lei Federal Número 6.015 de 31 de dezembro de 1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, é uma Lei Federal que trata de registros públicos como o registro civil e outros. Segundo essa lei o registro do nome não pode ter exposição que leve a sofrer ou até mesmo para a pessoa não passar por constrangimentos futuros.

Caso o nome desejado pelos pais sejam recusados no ato do registro, os mesmo podem recorrer ao juiz da região, vinculado à Corregedoria Geral do estado para que ele analise o caso e daí tenha uma decisão concreta.

Caso a criança cresça e por algum motivo não goste de seu nome, somente após completar seus 18 anos, ela pode solicitar que o cartório faça a alteração, e não é necessário abrir um processo judicial, nem precisa de um advogado. Essa ação só pode ser efetivada uma vez e a pessoa não precisa dar detalhes do porque quer alterar seu nome. Para efetivar a alteração existe uma taxa fixada por lei em cada estado, na cidade de São Paulo o valor é de R$ 174,39, a conclusão do processo leva 5 dias.

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