sábado, 20 de abril de 2024

Negado habeas corpus a acusados da morte de Décio

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus em defesa de José de Alencar Miranda Carvalho e Gláucio Alencar Pontes Carvalho, pai e filho, que irão a júri popular acusados de serem os mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá.

 

A defesa dos dois acusados alegava que a custódia de ambos seria ilegal por uma série de motivos, entre eles a suposta inércia dos órgãos acusatórios, o cabimento de medida restritiva diversa e o longo tempo de custódia, “inclusive em desfavor de um idoso”.

 

O ministro Fux afirmou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a baixa dos autos de recurso ordinário em habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), para colher contrarrazões do Ministério Público estadual, não evidência constrangimento ilegal. “Inexiste coação ilegal por eventual demora do recurso no STJ, porquanto a própria parte afirma ser o TJ-MA o responsável por tal retardamento”, ressaltou.

 

Décio Sá foi assassinado a tiros em abril de 2012, quando estava num bar da Avenida Litorânea, na orla marítima de São Luís.

 

 

 

 

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