Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets — que apura o impacto crescente das apostas virtuais no orçamento das famílias brasileiras — o senador Dr. Hiran (PP-RR) apresentou, nesta segunda-feira (19), dois projetos de lei com o objetivo de mitigar os efeitos nocivos dessa prática.
O Projeto de Lei nº 2365, de 2025, destina parte da arrecadação proveniente das apostas de quota fixa à implantação e expansão de unidades de atenção à saúde voltadas ao tratamento da ludopatia — transtorno caracterizado pela dependência em jogos de azar. Já o Projeto de Lei nº 2362, de 2025, propõe a proibição de jogos de azar nas plataformas de apostas online, conhecidas como “bets”.
Segundo Dr. Hiran, uma das propostas dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), em conformidade com os princípios da integralidade e da equidade do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida busca garantir o acolhimento qualificado de pessoas com transtorno do jogo, por meio de equipes multiprofissionais, atuando de forma territorializada e articulada com os demais serviços da rede.
“Em consonância com as diretrizes da RAPS, a proposição adota como premissas o combate ao estigma e aos preconceitos, a garantia do acesso e da qualidade dos serviços, além do cuidado integral e interdisciplinar à saúde dos ludopatas”, explicou o senador.
Dr. Hiran reforça que a proposta contribui para a promoção da saúde mental, a redução de danos e a proteção da população vulnerável. “O projeto deve prosperar como uma resposta concreta aos efeitos nocivos da expansão das plataformas de apostas online sobre a saúde coletiva no país.”
O senador também destacou que a CPI das Bets, sob sua presidência, tem revelado diariamente esquemas de lavagem de dinheiro e os impactos negativos decorrentes do enquadramento legal de jogos como o chamado “Jogo do Tigrinho” e outras apostas de azar sob a classificação de loterias de quota fixa.
Conforme o art. 50, § 3º, alínea “a”, da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 1941), são considerados “jogos de azar” aqueles cujo resultado — ganho ou perda — depende exclusiva ou principalmente da sorte. Pelo caput do mesmo artigo, a exploração de jogos de azar constitui contravenção penal, sujeita à prisão e multa.
Contudo, a Lei nº 14.790, de 2023, ao definir no art. 2º, inciso VIII, os jogos on-line como apostas baseadas em eventos aleatórios mediados por sistemas eletrônicos, acabou por enquadrá-los como apostas de quota fixa — permitindo sua exploração no Brasil. O art. IX da mesma lei autoriza o evento virtual de jogo on-line, enquanto o art. 3º, inciso II, dá respaldo jurídico à prática.
Essa legislação, segundo Dr. Hiran, representa uma derrogação prática da Lei de Contravenções Penais para os jogos de azar on-line, enquanto cassinos físicos e máquinas caça-níqueis continuam proibidos. “Estamos diante de uma contradição clara no ordenamento jurídico brasileiro, motivada por interesses meramente arrecadatórios”, concluiu o senador.