A partir de agora, os servidores e magistrados do Poder Judiciário do Maranhão terão direito à licença-paternidade de vinte dias consecutivos, quando do nascimento ou adoção de filhos.
Os dias serão contados a partir do nascimento ou da adoção da criança, sem prejuízo da remuneração, conforme a Resolução nº 292016.
A resolução que estabelece o novo prazo de licença-paternidade foi publicada com respaldo nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – no Pedido e Providências nº 0002352-96.2016.2.00.0000 – e pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em Sessão Plenária Administrativa no dia 15 de junho deste ano.
Para a concessão da licença-paternidade, os servidores e magistrados têm até três dias para requerê-la a contar do nascimento ou da adoção da criança