Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (12), recurso que discutia se o ensino domiciliar pode ser considerado como forma de cumprimento pela família, do dever de garantir a educação dos filhos.
Por nove votos a um, os ministros consideraram que o pedido formulado no recurso não pode ser acolhido, porque não há lei que regulamente essa modalidade de ensino.
O julgamento foi iniciado na última quinta-feira (6), e retomado nesta quarta-feira com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência e votou contra o recurso, sendo seguido pela maioria dos ministros.
Já os ministros Edson Fachin, que somente em parte concordou com o relator, Rosa Weber, Luis Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam a divergência.
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados emitiu nota, em que diz que “inexiste prerrogativa constitucional dos pais em optar pela exclusão dos filhos da ambiência escolar, ou a faculdade de condicionar a frequência dos estudantes a ato discricionário da família”.
Acrescenta, ainda, que a prática do ensino domiciliar prejudicaria a socialização, “bem como inviabilizaria o processo de inclusão social do estudante, a partir da percepção e do aprendizado que se produz com as diferenças”.
Histórico
O recurso que debate a questão do ensino domiciliar chegou ao STF em 2015 e teve origem em mandado de segurança impetrado pelos pais de uma menina, então com 11 anos.
A família recorreu de ato da Secretaria de Educação do Município de Canela (RS), que negou pedido para que a criança fosse educada em casa e orientou-os a fazer matrícula na rede regular de ensino, onde até então havia estudado. O juízo da Comarca de Canela e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul consideraram válida a decisão da Secretaria de Educação municipal.
A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada a todos os processos que tramitam no país sobre este assunto.