quarta-feira, 24 de abril de 2024

Suspensão de atividades de ferry-boat José Humberto é revogada

Capitania do Portos do Maranhão tem prazo de 48 horas para informar sobre acatamento da recomendação e medidas adotadas para seu cumprimento

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), revogou medida cautelar que suspendia atividades da embarcação José Humberto, que faz a travessia de passageiros entre o município de Alcântara (MA) e a capital São Luís (MA). As atividades foram suspensas, em dezembro de 2022, após denúncias de supostas irregularidades que poderiam colocar em risco a segurança dos usuários.

Contudo, após apresentação de defesa pelas partes interessadas, a Senacon constatou que as irregularidades identificadas foram sanadas. O comandante da Capitania dos Portos do Maranhão editou a Portaria nº 87/CPMA, de 18 de julho, que autorizou a entrada em circulação do ferry boat, atestando a ausência de pendências que impediam o tráfego, nos termos da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997.

Dessa forma, a Senacon não vai instaurar procedimento administrativo investigatório ou sancionador, uma vez que a questão se encontra superada, já que o ferry boat possui condições de tráfego e atende às exigências contidas nas normas expedidas pela Capitania dos Portos do Maranhão.

A embarcação continua passível de fiscalização pelas autoridades competentes quanto à manutenção das condições de segurança para transporte de carga e de passageiros.

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