O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) alerta que, de acordo com a Lei Municipal nº 42/2000 (São Luís) e a Lei Estadual nº 7.806/2002, o tempo máximo de espera para atendimento em guichês de bancos é de 30 minutos.
Já para atendimentos gerenciais, popularmente chamados de atendimento de mesa, com base no Princípio da Razoabilidade, presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Procon/MA compreende que o tempo máximo é de 1 hora e 30 minutos.
“É importante que o consumidor, ao retirar a senha para atendimento, verifique se o comprovante possui data e horário de retirada. Caso se sinta lesado, poderá utilizá-lo como prova para a realização da denúncia”, explica a presidente do órgão, Adaltina Queiroga.
Para conferir essa e outras dicas, acompanhe o quadro “Pode isso, Procon?”, disponível semanalmente nas redes sociais do órgão. Vale ressaltar que o consumidor, ao identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento do Procon/MA.