quarta-feira, 24 de abril de 2024

TJ-MA mantém condenação da ex-prefeita de Paço do Lumiar

Recurso da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio, foi negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. Eles mantiveram a sentença que a condenou na época do julgamento à perda do cargo de prefeita; ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a remuneração que recebia no cargo, a ser revertida ao próprio município, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

 

O Ministério Público do Estadual (MPE) propôs a ação de improbidade administrativa, onde acusa a ex-prefeita de violação a princípios da administração pública como legalidade e moralidade, com base na prestação de contas do exercício financeiro municipal de 2009. Nesta mesma avaliação, foi constatada falsificação da assinatura do contador, o que foi comprovado pela declaração do próprio contador e também por perícias do Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim).

 

A defesa da ex-gestora recorreu pedindo a improcedência dos pedidos do MPE ou a redução das penalidades, alegando que a sentença seria nula em razão do julgamento antecipado, que não oportunizou a produção de provas. Argumentou ainda que não houve comprovação de que a prefeita tivera conhecimento das irregularidades, o que excluiria sua responsabilidade.

 

O desembargador Kléber Carvalho, relator do processo, não acatou os argumentos de nulidade da sentença e considerou ainda a clara intenção da prefeita em violar as normas referentes à prestação de contas municipais.

 

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