Foi aprovado hoje (15),pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a resolução para criação de um cadastro eletrônico de peritos e órgãos técnicos ou científicos (CPTEC), que são destinados ao gerenciamento e à escolha de interessados em prestar serviços de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais.
O CPTEC será instituído no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), que ficará responsável pela formação do cadastro de profissionais e de órgãos técnicos e científicos aptos à nomeação pelo juízo.
O cadastro eletrônico conterá a lista de profissionais e órgãos aptos a serem nomeados para prestar serviço nos processos que exijam a assistência de um perito. A relação poderá ser dividida por área de especialidade e por circunscrições de atuação.
A medida atende aos termos do artigo 156, parágrafo primeiro, do novo Código de Processo Civil (CPC), que determina que o juiz seja assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
Consulta Pública– A CGJ realizará uma consulta pública, por meio da divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a entidades, órgãos e conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.
A Corregedoria Geral publicará, ainda, edital fixando os requisitos a serem cumpridos e os documentos a serem apresentados pelos profissionais e pelos órgãos interessados. A relação dos profissionais e órgãos com cadastros validados ficará disponível no site da CJG.
A CGJ-MA realizará avaliações e reavaliações periódicas, para manutenção do cadastro, relativas à formação do profissional, ao conhecimento e à experiência dos peritos e órgãos cadastrados.
O cadastramento ou a efetiva atuação do profissional, nas hipóteses de trata a resolução, não gera vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária.
A proposta de resolução que criou o CPTEC foi relatada pela desembargadora Cleonice Freire e, anteriormente, havia sido aprovada unanimemente pela Comissão de Regimento Interno e Procedimentos do TJMA.
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