O Tribunal de Justiça do Maranhão definiu, por meio de votação em sessão plenária híbrida (presencial e por videoconferência), nesta quarta-feira (28), a lista tríplice para o cargo de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), na categoria Jurista, em vaga destinada exclusivamente a advogadas. A lista, escolhida em sessão conduzida pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, ficou composta pelas advogadas Sâmara Braúna (19 votos), Luciana Sarney (19 votos) e Olívia Castro (16 votos).
O edital para inscrição à vaga esteve em conformidade com a Resolução nº 23.746/2025, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterou a Resolução nº 23.517/2017, para incluir a promoção de mulheres nos cargos de magistradas e magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais providos por advogadas e advogados. “Foi nosso Tribunal, sob a minha administração, que teve a primeira lista tríplice feminina. E fico muito orgulhoso de poder votar nas mulheres aqui, defendendo-as na participação paritária nos TREs”, destacou o desembargador Froz Sobrinho, que conduziu a sessão de Brasília, onde representará o presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Francisco Oliveira Neto, no 95º Encontro do Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge).
A lista tríplice será enviada ao presidente do TRE-MA, desembargador Paulo Velten, que encaminhará a documentação das candidatas indicadas para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A nomeação para a vaga, ao final do processo, é uma atribuição exclusiva do presidente da República.
A vaga, para mandato de dois anos, foi aberta em decorrência do encerramento do biênio do membro substituto da Corte Eleitoral, Antônio Pontes de Aguiar Filho, previsto para o dia 13 de julho de 2025.
Quatro candidatas
Quatro candidatas se inscreveram para a vaga e tiveram seus pedidos deferidos pelo presidente do TJMA – as três mais votadas e Patrícia Moura de Azevedo, que participou por videoconferência e obteve 9 votos, ao final da apuração. Cada uma delas teve cinco minutos para falar, tempo que utilizaram para narrar suas trajetórias, experiências, defender pontos de vista e dizer os motivos pelos quais estavam disputando o pleito.
Logo após a sustentação oral por parte das candidatas, o desembargador Paulo Velten, também membro da Corte, levantou uma questão de ordem, por entender que a candidata Luciana Sarney não teria comprovado a prática jurídica durante dez anos, exigida pela Constituição, embora tenha juntado certidões de habilitação em processos.
O desembargador Marcelo Carvalho Silva sugeriu que fosse dado um prazo de 15 dias para que a candidata se manifestasse sobre a situação.
A candidata pediu a palavra e disse ter consciência de que sua documentação está regular.
Na apreciação da questão de ordem, desembargadores e desembargadoras decidiram, por maioria, dar sequência à votação, em razão de todos os quatro pedidos de inscrição terem sido deferidos.
A votação foi iniciada pelo desembargador Raimundo Neris Ferreira, seguindo dos mais recentes para os mais antigos na Corte. O resultado final apontou Sâmara Braúna e Luciana Sarney, empatadas em primeiro, com 19 votos cada, seguidas de Olívia Castro, com 16 votos, e Patrícia Moura de Azevedo, com nove votos.