Lei publicada nesta terça-feira (18) em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) garante ao trabalhador o direito de ausência ao serviço a fim de permitir a realização de exames preventivos de câncer.
Lei Nº 13.767/18 acrescenta um inciso no artigo 473 da CLT, que trata das possibilidades de ausência do empregado sem prejuízo no salário. O novo inciso diz que para o trabalhador poder faltar sem desconto no pagamento é preciso comprovar a finalidade dos exames.
Com a alteração, o decreto passa a prever até doze situações nas quais o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como casamento, nascimento de filho e doação voluntária de sangue, entre outras.