O 1º Tribunal do Júri Popular de Vitorino Freire realizou três sessões ordinárias, nos dias 30 e 31 de outubro e 1º de novembro, no prédio do Fórum, que foram presididas pelo juiz Rômulo Lago e Cruz.
Na sessão de 31 de outubro, o júri popular julgou o assassinato do transsexual Franciso da Silva, conhecido na como “Chiquita”. O crime ocorreu no dia 3 de junho de 2023, por volta das 22h, quando o quando o denunciado João Paulo Sousa da Conceição, 19 anos, solteiro, teria matado a vítima.
Conforme informações do inquérito policial, Conceição entrou na casa do transexual, localizada na Rua Projetada, bairro na Cohab II, e depois de manter relação sexual, tirou a vida da vítima com um golpe de faca no peito.
A ocorrência foi documentada pela polícia por meio do Boletim de Ocorrência, de laudo cadavérico, dos autos de apresentação e apreensão e de imagens do circuito de segurança da casa da vítima.
Durante a investigação o denunciado foi reconhecido por três testemunhas como a pessoa que aparece nas imagens captadas pela câmera de segurança, entrando na casa da vítima pouco antes da sua morte.
Ao ser interrogado, o acusado confessou ser o autor do crime e estava recolhido na Unidade Prisional de Bacabal.
CONDENAÇÃO
Durante a sessão, o Ministério Público pediu a condenação do acusado, pelo crime de “homicídio duplamente qualificado”, quando é praticado por motivo bobo e sem chances de defesa da vítima, que estava em situação de vulnerabilidade, após o ato sexual.
O Conselho de Sentença, no entanto, julgou que o crime não foi cometido em razão das condições de gênero da vítima &(transexual), e deixou de reconhecer essa circunstância que agravaria o crime cometido.
Por fim, os jurados confirmaram a materialidade do crime (prova da existência), a autoria (quem matou) e decidiram pela condenação do réu, conforme os fatos apontados na sentença que determinou o julgamento do réu pelo júri popular.
O juiz Rômulo Lago e Cruz considerou, na dose da pena, a confissão do crime pelo réu e o fato dele ter menos de 21 anos na época do crime e condenou o réu 15 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado, sem direito a recorrer da sentença em liberdade nem suspensão da pena.
Conforme a pauta de julgamento divulgada pela 1ª Vara de Vitorino Freire, a próxima sessão do Tribunal do Júri será dia 8 de novembro.
ABSOLVIÇÃO
As sessões do dia 30 de outubro e 1º de novembro, em Altamira do Maranhão, froam julgadas duas ações penais que resultaram em absolvições dos denunciados, por decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular.
Em 1º de novembro, Reginaldo Ribeiro Teixeira, o “Del”, foi inocentado da prática do crime de homicídio simples contra a vítima Cleiton Rodrigues, vulgo “Pechincha”.
Segundo a denúncia, no dia 2 de fevereiro de 2019, por volta das 15h30min, na Rua Cacheiro, povoado Caldeirão, zona rural de Altamira do Maranhão, acusado e vítima teriam se encontrado e tido uma discussão, quando o acusado tirou a vida da vítima com uma arma de fogo e fugiu do local.
O Conselho de Sentença respondeu sim à pergunta sobre a prova da existência do crime e a sua autoria, mas decidiu pela absolvição do réu.
Na sessão do Tribunal do Júri de 30 de outubro, Luciano da Costa Oliveira foi julgado pela prática de “tentativa de homicídio qualificado”.
O crime ocorreu no dia 29 de novembro de 2020, por volta das 02h durante uma festa que ocorreu no estabelecimento “Espaço Vitória”, localizado na Avenida Wilson Branco, Centro, em Vitorino Freire. A vítima Dihego Felipy Silva Araújo, teria sido morta morto com um golpe de faca pelo denunciado.
O Conselho de Sentença julgou que Oliveira foi o autor do golpe de arma branca que causou lesões na vítima,conforme laudo de exame de corpo de delito, atribuindo a prática de “tentativa de homicídio qualificado’, mas decidiu pela absolvição do denunciado.
Com essas decisões dos jurados, o juiz Rômulo Lago e Cruz, emitiu a sentença pela absolvição dos réus. A próxima sessão do Tribunal do Júri está marcada para o dia 8 de novembro.