quinta-feira, 18 de abril de 2024

Tribunal do Júri da cidade de Caxias julga crimes contra mulheres

Nos dias 9 e 10 de agosto de 2022, a 3ª Vara Criminal de Caxias realizou duas sessões de Tribunal do Júri, presididas pela juíza titular, Marcela Santana Lobo, para julgamento de dois acusados de violência doméstica contra a mulher e outros crimes.

Na primeira sessão de julgamento, dia 9, o réu José Wilson Rodrigues da Silva, 38 anos, serviços gerais, foi pronunciado por um homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio qualificado ocorridos na noite do dia 09.12.2006, na Vila Alecrim.

O réu seria ex-companheiro de uma das vítimas e teria ingressado na casa da mulher e efetuado disparos de arma de fogo, que atingiram seu cunhado, de 16 anos, e sua sogra. Sua ex-companheira não teria sido atingida, configurando, assim, uma tentativa de homicídio. Além de ser alvejado, o adolescente também teria sido atingido por múltiplas facadas e morreu. Devido à fuga do acusado, o processo permaneceu suspenso e sua prisão preventiva ocorreu em 20.02.2020.

Ao final da sessão de julgamento, Silva foi condenado por um homicídio, e teve uma conduta desclassificada para lesão corporal em situação de violência doméstica e foi absolvido de tentativa de homicídio. As penas, ao final, totalizaram 10 anos e cinco meses de reclusão para o crime de homicídio privilegiado-qualificado e um ano e dois meses de detenção para o crime de lesão corporal em situação de violência doméstica. Foi mantida a prisão preventiva do acusado.

Tentativa de feminicídio

Na segunda sessão, dia 10, em que se apurou uma tentativa de feminicídio qualificado, o acusado Gabriel Feitosa da Silva, 20 anos, profissional autônomo, teria entrado na casa no Bairro Bacuri, onde estava a vítima, sua companheira, menor de 16 anos, tendo efetuado um disparo de arma de fogo na região do tórax, que a atingiu na mama direita. O crime ocorreu no dia 12/05/2020, por volta das 19h30min.

Nesse julgamento, o conselho de sentença, por maioria, decidiu pela desclassificação da conduta para lesão corporal. O réu foi condenado à pena definitiva de dois anos e quatro meses de detenção, em regime aberto, na Casa do Albergado de Caxias. O acusado respondia ao processo em liberdade.

Na sentença, a juíza determinou o pagamento do valor de R$ 3.000,00 em favor da vítima, a título de indenização por danos morais sofridos em decorrência da ação criminosa.

Participaram da sessão de julgamento a Juíza Marcela Santana Lobo, titular da 3ª Vara Criminal de Caxias; o promotor de Justiça Rodrigo de Vasconcelos Ferro e os advogados Antônio Alberico Ribeiro, Nicole Alves Machado e Francisco Pereira de Sousa.

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