quinta-feira, 25 de abril de 2024

Tribunal eleva indenização a ser paga por corte indevido de energia

Decisão da 1ª Câmara Cível do TJMA considerou necessária a majoração, por considerar o valor anterior abaixo do patamar fixado pela Corte em casos semelhantes

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão votou, em parte, de forma favorável ao apelo de um consumidor, em razão da suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica em sua unidade, efetuada pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia. O órgão do TJMA majorou o valor da indenização por danos morais a ser pago pela empresa, de R$ 2 mil para R$ 5 mil.

No entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal, a quantia fixada na sentença da Justiça de 1º grau está abaixo do patamar arbitrado pelo TJMA, em casos semelhantes de corte indevido de fornecimento de energia elétrica, inclusive julgados pela própria câmara isolada. 

Em voto acompanhado pelos desembargadores Jorge Rachid e Kleber Carvalho, a relatora, desembargadora Angela Salazar, manteve os demais termos da sentença de primeira instância, que condenou a empresa à devolução da quantia paga desnecessariamente pelo consumidor – repetição do indébito –, no valor de R$ 111,21, com juros de 1% ao mês, a partir da data da citação.

VOTO

De início, a relatora destacou como incontroverso que o corte de fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do autor foi efetuado de forma indevida e, consequentemente, há o dever de reparação do apelado. Para ela, o centro da controvérsia era quanto ao valor, considerado irrisório pelo consumidor.

Angela Salazar entende que o valor da indenização não pode ser inexpressivo, a ponto de estimular a reiteração de condutas ilícitas, tais como a narrada nos autos, nem ser exorbitante, a ponto de ocasionar enriquecimento sem causa.

A relatora citou decisões de julgamentos semelhantes de órgãos do TJMA, que fixaram o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil. 

A concessionária emitiu nota a respeito:

Nota de Esclarecimento Equatorial Maranhão

A Equatorial Maranhão informa que já tomou ciência da decisão judicial em questão. No entanto, é importante esclarecer que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo cidadão, órgão público ou privado e que, portanto, adotará as medidas cabíveis para a proteção de suas prerrogativas legais.

A Distribuidora aproveita para esclarecer que está à disposição de todos os clientes em seus canais de atendimento para ouvir e atender suas necessidades, por meio do site www.equatorialenergia.com.br, com a Clara no WhatsApp pelo (98) 2055-0116, pela Central de Atendimento 116 ou ainda nos postos de atendimento presenciais.

Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão

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