quarta-feira, 8 de maio de 2024

TSE permite uso de camisetas de partido, coligação e candidato nas eleições

tse

Foi decidido na última sexta-feira (05) pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomendar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que permitam, neste domingo de eleições (07), a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio do uso de camisetas de partido político, coligação e candidato. A decisão da Corte foi tomada em resposta a provocação feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, o MPF tem sido provocado pelos procuradores regionais sobre o nível de divergência entre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) acerca de ações penais por propaganda no dia das eleições. O problema gira em torno do artigo 39-A da Lei das Eleições, que dispõe sobre a propaganda eleitoral.

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto lembrou que o caput do artigo 76 da resolução, que regulamenta o artigo 39-A da Lei das Eleições, aborda a permissão, no dia das eleições, da manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Já o parágrafo 1º do artigo 76 da resolução diz que são vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

O ministro explicou que a questão central é saber sobre a possibilidade do uso de camisetas no dia da votação e, nesse ponto, ele ressaltou que a lei proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja respeitosa, silenciosa e, sobretudo, individual. “O que eu traria como sugestão hermenêutica para adoção, pelos Regionais, dentro do livre arbítrio de cada um deles, é de que se permita, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada, também pelo o uso de camisetas, mas com alguns cuidados”.

Restrições

1) não pode haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;

2) não pode haver caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;

3) não pode haver abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;

4) não pode haver distribuição de camisetas.

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