quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

UBER é condenada a indenizar cliente que perdeu voo para São Luís

Uma sentença condenou a UBER a pagar a indenização de R$ 12.000,00 a uma cliente que não chegou a tempo de pegar um voo no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. De acordo com informações da autora da ação, o motorista errou o caminho, atrasando a chegada ao aeroporto. Ela viria do Rio de Janeiro para São Luís de Maranhão.

Na ação, a autora ressalta que fez o pedido através do aplicativo, com o objetivo de chegar duas horas antes de embarcar. Restou comprovado que ela pediu o transporte dentro do tempo determinado. Restou comprovado, também, que o motorista errou o caminho e, com isso, aumentou o tempo e a distância até o destino da passageira. “De fato, o voo estava marcado para 18h55min. Essa é uma questão incontroversa. Às 16h55min, foi o momento em que a autora entrou no táxi da demandada, tempo suficiente para chegar ao aeroporto do destino, sobretudo, uma cidade que tem uma extensa avenida, com várias pistas de tráfego, como a avenida Brasil. Nada obstante, em face do desconhecimento e do erro do motorista condutor do veículo, fato não contestado pela parte Demandada, o veículo só chegou no aeroporto do destino às 19h15min, quando o avião sequer se encontrava em terra”.

Em alegação, a UBER disse que a cliente foi responsável pela perda da viagem, contratando o serviço com menos de 120 minutos antes do voo, fato esse que contraria a orientação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de que os passageiros estejam no aeroporto duas horas antes da viagem. A Justiça entendeu o fato como sendo dano moral, sendo essa espécie de dano de natureza pessoal, não acatando a alegação da UBER.

“Quem sofre o constrangimento, tem legitimidade para requerer a reparação. Dois passageiros estavam no veículo, e esses dois passageiros sofreram constrangimentos, em face do grave vício na prestação do serviço. A demandada está chegando ao mercado, atuando com bastante resistência em São Paulo, no Rio de Janeiro e em outros grandes centros. Deveria, como deve, corrigir os seus defeitos, a fim de que os seus serviços não venham a ser questionados judicialmente, ou mesmo extrajudicialmente, não dando guarida para aqueles que lutam no sentido de que essa nova atividade da UBER não se instale de forma definitiva”, destaca a sentença.

O juiz reiterou na sentença que é, particularmente, cliente dos serviços prestados pela UBER, sobretudo quando está em São Paulo. Porém, não gostaria de ser vítima de vícios de prestação de serviço dessa natureza. “Esta sentença tem o sentido, sobretudo, pedagógico, mas com viés de punição, para que a demandada UBER possa melhor se adequar às exigências do mercado”, afirmou.

 UBER

 É uma empresa multinacional americana de transporte privado urbano que utiliza um aplicativo para comunicação entre o passageiro e motorista particular associado ao Uber. É um serviço semelhante ao táxi tradicional, conhecido popularmente como serviços de carona remunerada.

 

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