sexta-feira, 26 de abril de 2024

Vacinação contra a febre aftosa será iniciada nesta sexta-feira

Foto: Divulgação

 

Criadores de gado bovino e bubalino do Maranhão podem começar a vacinar seus rebanhos contra a febre aftosa a partir desta sexta-feira (1). A primeira etapa da campanha nacional tem prazo de até o dia 31 de maio para vacinação e até 15 de junho para comprovação da imunização dos rebanhos junto aos escritórios da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA).

 

Nesta etapa, a estimativa é de que cerca de 7,5 milhões de gados sejam vacinados.“Agora, mais do que nunca, é importante que o criador atenda ao nosso chamado e vacine seu rebanho, pois temos o compromisso de manter a certificação internacional do estado como zona livre de febre aftosa com vacinação”, afirma o Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Márcio Honaiser.

 

Comprovação

Além da vacinação do rebanho, os criadores devem comprovar a imunização nos escritórios da Aged onde tem suas propriedades registradas. A não vacinação do rebanho no período permitido acarretará em multa de R$ 200,00, acrescida em R$ 5,00 por animal não vacinado. Caso vacine e não comprove a imunização no período oficial, o criador será multado ainda em R$ 200,00. “Além das multas, os criadores inadimplentes com a vacinação não poderão transitar com os animais fora da área de suas propriedades, pois não conseguirão emitir as Guias de Trânsito Animal (GTA’s)”, informa o presidente da Aged, Sebastião Anchieta.

 

A comprovação da vacinação contra a febre aftosa deve ser feita no escritório da Aged, onde o criador realizou o cadastro de seu rebanho. Para comprovar, o criador deve apresentar a nota fiscal de compra das vacinas e atualizar o cadastro do seu rebanho junto à agência agropecuária.

 

Multa

Após a finalização do prazo para a comprovação, a agência dará início à busca dos criadores inadimplentes com a fiscalização das propriedades, de acordo com o levantamento realizado pelas unidades regionais do órgão. Os criadores inadimplentes receberão o auto de infração e serão informados sobre a multa correspondente ao tamanho de seu rebanho não vacinado, além de terem que cumprir a vacinação em prazo especial, com o acompanhamento de fiscais estaduais agropecuários.

 

Para a vacinação assistida, o criador terá que arcar também com mais R$ 1,00 por cada animal vacinado (produtores que possuírem até 50 animais cadastrados); R$ 1,50 por animal vacinado (produtores que possuírem entre 51 e 300 animais cadastrados); e R$ 2,00 poranimal vacinado (produtores que possuírem acima de 301 animais cadastrados); independente das demais sanções legais previstas no Decreto Estadual nº 20.036 de 10 de novembro de 2003.

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