A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que continua em vigor a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que reconhece a constitucionalidade do feriado de Corpus Christi no estado.
De acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas, o comércio da Grande Ilha, que compreende os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, está autorizado a funcionar normalmente no dia 19 de junho (quinta-feira), desde que sejam respeitadas as condições previstas nos respectivos instrumentos coletivos.
As empresas que decidirem abrir suas portas nesta data devem observar os horários estabelecidos: das 8h às 18h para lojas de rua e centros comerciais, e das 10h às 22h para lojas localizadas em shopping centers. É obrigatório o pagamento de 100% de adicional sobre a hora normal de trabalho, além da concessão de uma gratificação de R$ 50,00 ao empregado convocado.
Cabe destacar que essas regras não se aplicam a farmácias e supermercados, considerados serviços essenciais, cujas normas específicas constam em suas respectivas convenções coletivas.
Histórico
A celebração de Corpus Christi é uma festividade religiosa da Igreja Católica, marcada para a quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade. Embora amplamente celebrada, não é considerada feriado nacional. A Lei Federal nº 9.093/1995, no entanto, permite que estados e municípios instituam feriados religiosos, desde que observados critérios objetivos.
Com base nessa legislação, o Maranhão editou a Lei Estadual nº 11.539/2021, que passou a considerar Corpus Christi como feriado estadual.
A constitucionalidade da norma foi questionada pela Fecomércio-MA em conjunto com outras entidades empresariais, que alegaram, entre outros pontos, a existência de outro feriado estadual já vigente, o Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.
Contudo, o Tribunal de Justiça do Maranhão julgou reconhecendo a legalidade da norma estadual, ressaltando a importância cultural e religiosa da data. O tema ainda aguarda julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar de respeitar a decisão judicial, a Fecomércio-MA reforça sua posição contrária à criação de novos feriados, devido aos prejuízos que podem causar à atividade econômica, à livre iniciativa, à concorrência e às relações de trabalho.