quinta-feira, 2 de maio de 2024

Acordo evita despejo de famílias de área rural, na cidade de Balsas

O Ministério Público do Maranhão participou de uma reunião de mediação promovida pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Maranhão, na qual foi firmado um acordo extrajudicial resolvendo a questão da comunidade Bom Acerto. Anteriormente, havia uma decisão judicial que determinava o despejo de oito famílias que ocupam a área.

Ficou acertado que o Município de Balsas destinará um terreno de aproximadamente 65 hectares para abrigar as famílias, que deverá passar por um processo de Regularização Fundiária de Interesse Social. Também deverá ser elaborado, em até 30 dias úteis, um projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) contendo área destinada a moradia e cultivo, com parcelamento do solo em dimensões iguais; área de beneficiamento de farinha para uso coletivo com 200m² e poço artesiano com caixa d’água para atender às unidades.

O Município também se comprometeu a dar direito real de propriedade aos beneficiários, com Títulos de Legitimação Fundiária Individual para as oito famílias, e melhorar as condições da estrada vicinal que dá acesso à vila. Além disso, deverão ser doados 15 milheiros de tijolos para a construção das casas.

O autor da ação de reintegração de posse deverá pagar ao Município de Balsas, em até 90 dias úteis, a título de indenização, 54% do valor atribuído ao hectare, fixado em R$ 3 mil, além de custear o projeto de Reurb-S. Serão assumidos os custos de construção de cada casa popular (R$ 60 mil), da casa de beneficiamento de farinha ou outro equipamento coletivo de interesse dos moradores (R$ 120 mil) e a perfuração de poço artesiano, com caixa d’água (R$ 40 mil).

Já as oito famílias envolvidas se comprometem a deixar a área anteriormente ocupada até o dias 26 de janeiro de 2024, com a comprovação de quitação dos valores acertados. As unidades imobiliárias também não poderão ser negociadas pelo prazo de cinco anos.

Caberá ao Núcleo de Governança Fundiária da Corregedoria Geral de Justiça o acompanhamento do acordo, especialmente no que diz respeito à execução do projeto de Reurb-S e regularização fundiária. Já o Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Conflitos Agrários, diante da homologação do acordo, informará a perda do objeto de recurso apresentado no processo.

Para o promotor de justiça Haroldo Paiva de Brito, titular da Promotoria de Justiça de Conflitos Agrários, “um acordo sempre é a melhor saída, quando existem indícios de que se trata realmente de pessoa que tem a posse ou propriedade, ou de adquirente de boa fé”.

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