quarta-feira, 24 de abril de 2024

Agora é lei: Agressor de mulher terá que arcar com despesas no SUS

Agressores de mulheres terão de arcar com despesas na recuperação de mulheres (Foto: Reprodução)

A cada 7,2 segundos, uma mulher sofre agressão física no Brasil. Esse dado é do projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP) e aponta para a urgência de se discutir sobre o assunto. Nesta quarta-feira (18), foi publicada no Diário oficial da União a Lei nº 11.340 que obriga o agressor a ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões.

Segundo  texto da lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.

A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

Casos no Maranhão
Vale lembrar que o número de casos de feminicídio no Maranhão em 2019 foi maior do que o registrado no ano passado. Desde o início do ano, o Maranhão registrou 33 casos de feminicídio, cinco a mais do que o mesmo período no ano passado.

Em 2017, a Patrulha Maria da Penha acompanha de perto os casos de violência doméstica , desde então, mais de 4 mil mulheres já foram atendidas. Em média são 20 atendimentos por dia e 88 homens já foram presos pela Patrulha.

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