sexta-feira, 17 de maio de 2024

Carrinho de bebê deve ser despachado sem custos em voos

Foto: Reprodução

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta terça-feira (7) uma proposta que garante aos passageiros de transporte aéreo o direito de despachar gratuitamente um carrinho de bebê ou um bebê-conforto sem que esses itens sejam incluídos em sua franquia de bagagem. A prática já é adotada pelas principais empresas aéreas nacionais.

Projeto de Lei da Câmara 31/2017, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), inclui esse direito no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986). O benefício vale para o passageiro que esteja acompanhado de criança com idade inferior a 2 anos que não esteja ocupando assento. A intenção da deputada é fazer com que a gratuidade seja garantida a todas as famílias sem depender da discricionariedade da companhia aérea.

Na comissão, o projeto foi relatado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que deu parecer favorável à aprovação. O relator reforçou que a utilização do carrinho de bebê, assim como do bebê-conforto, é recurso imprescindível para o transporte, com segurança, de crianças com idade inferior a 2 anos.

“Dessa forma, nada mais natural que o legislador busque proteger pais e crianças contra futuras práticas abusivas de empresas aéreas, inscrevendo em lei o direito de transporte, sem custo adicional e sem prejuízo da franquia, de carrinho de bebê ou de bebê-conforto”, argumentou.

Roberto Rocha destacou ainda que, como as empresas aéreas já adotam como prática o transporte gratuito desses itens, a proposição não implicará custos adicionais para as empresas nem para os consumidores.

O projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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