sexta-feira, 26 de abril de 2024

CGJMA apresenta painel sobre regularização fundiária na Amazônia Legal 

Consultor e representante da ONU analisam vulnerabilidades da regularização fundiária na Amazônia

“Regularização Fundiária Rural com Ênfase na Amazônia Legal”. Esse foi o tema do painel apresentado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) no 1º Fórum Fundiário dos Corregedores Gerais da Justiça. O evento ocorreu durante a realização do 89º Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasi, dias 18 e 19 de agosto, em Campo Grande (MS).

A apresentação do painel foi feita por Rafael Zavala e Richard Torsiano, representante e consultor da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), respectivamente. E a juíza auxiliar da CGJ-MA, Ticiany Maciel Palácio, coordenadora do Núcleo Fundiário maranhense, atuou como debatedora.

Durante a reunião, o corregedor geral da Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, apresentou a indicação de criação de uma câmara temática sobre Amazônia legal, que tratará sobre questões específicas de regularização de imóveis rurais e urbanos e governança de terras da região, e teve a aprovada por unanimidade e incluída na “Carta de Campo Grande”, com as deliberações da reunião.

RESTAURAÇÃO DE ECOSSISTEMAS

Na apresentação, o representante da ONU Rafael Zavala analisou a conjuntura da fome no mundo e disse que o Brasil enfrenta dois desafios como “locomotiva alimentar”. O primeiro, romper com a dependência na produção de combustível utilizando insumos fósseis, substituindo por biocombustíveis e o segundo desafio, fazer uma agricultura mais biosustentável e melhor governança de terras na Região Amazônica.

“Isso implica em maior interinstitucionalidade, maior diálogo, maiores acordos e uma boa governança, representando não só a sustentabilidade do sistema, mas sua estabilidade”, disse.

O representante da FAO enfatizou que as Nações Unidades, nesta década, estão disseminando a mentalidade de não apenas preservar a biodiversidade, ou mantê-la, ou, ainda, de produzir alimentos mas de restaurar os ecossistemas degradados, como política pública de promoção de um ambiente mais sustentável.

“Estamos em um momento de mudar as formas jurídicas de uso da terra, que sempre foram ou só produtivas, ou só conservação. Agora temos certeza de que podemos fazer um uso mais dinâmico dos recursos naturais, sobretudo no caso das zonas degradadas, que possa ser um sistema de restauração”, enfatizou.

COLONIZAÇÃO X REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA

Richard Torsiano falou sobre a realidade da Região Amazônica quanto à vulnerabilidade da regularização fundiária e fez uma retrospectiva histórica do processo de colonização pelo Estado brasileiro, do movimento ambiental e da adoção dos primeiros marcos normativos e do início do processo de grilagem de terras na região.

Segundo o consultor, a ocupação da Região Amazônica por meio de projetos de colonização fomentados por investimentos do Estado brasileiro, com a promessa de desenvolvimento econômico, incentivou comunidades, agricultores e produtores rurais a se fixarem na região.

“O processo migratório continua acontecendo numa ocupação totalmente desordenada, com base, às vezes, na grilagem e no desmatamento e no conflito, mas muitos agricultores e produtores rurais foram pra lá honestamente, na boa-fé, fomentados pelo Estado brasileiro e também vivendo numa situação de informalidade até hoje. Dezenas de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas aguardam o processo de regularização até hoje”, declarou.

O consultor disse ser fundamental que o Estado brasileiro avance na identificação dessas comunidades. “Não há governança de terras em territórios desconhecidos. Nós temos de conhecer Ninguém governa o que não se conhece. E para conhecer, naturalmente, nós temos de ir a campo. Identificar quem está lá, como está e onde está”.

Para isso, ele disse que é preciso fazer um processo de varredura , de identificação e cadastramento das comunidades e levantamento da base de dados, que permita avaliar se essas pessoas estão, de fato, enquadradas na lei para que possam ser regularizadas.

AMAZÔNIA LEGAL

Segundo dados aprensentados pelo consultor, A Amazônia Legal foi criada pela Lei 5.173/1966. Inclui nove estados e abrange 501 milhões de hectares de área. Representa 58,9% do território brasileiro e abarca 808 municípios, que representam 67% das florestas tropicais do mundo e quase 45% comporta áreas protegidas e habitadas por quilombolas, indígenas e comunidades tradicionais.

Assista ao painel “Regularização Fundiária Rural com Ênfase na Amazônia Legal” :

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