Desde do dia 1º de setembro, o remetente deve fornecer CPF, CNPJ ou passaporte ao enviar encomendas nacionais pelos Correios.
A medida visa dar maior segurança ao processo de postagens de encomendas nacionais, juntamente com a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC).
Além de possibilitar o rastreamento das encomendas por meio dos dados informados, a iniciativa permitirá a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens de encomendas, à vista ou a faturar.
Vale lembrar que os dados não ficarão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimento, conforme as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).