quinta-feira, 25 de abril de 2024

Covid-19: MP recomenda que Governo do MA negue licenças para eventos privados com aglomeração

Imagem ilustrativa

Uma recomendação emitida na última quinta-feira (6) ao Governo do Maranhão pelo Ministério Público, por meio do Procurador Geral de Justiça Eduardo Nicolau, pede para que o Executivo tome uma série de ações para a contenção dos casos de Covid-19, crescentes no estado. Dentre elas, estão a volta da obrigatoriedade de máscaras em ambientes públicos e privados, fechados e abertos, e a negativa de licenças a festas e eventos privados que possam gerar aglomeração.

O documento também pede para que o próprio governo proíba eventos como vaquejadas, festejos, carnaval e similares, enquanto perdurar a emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19. A base para a recomendação, além do aumento de casos da doença – com dados disponibilizados pelo Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde -, é a renovação do decreto de Estado Calamidade Pública, assinado pelo governador Flávio Dino no último dia 3.

A Prefeitura de São Luís anunciou, no dia 5, o cancelamento do Carnaval em São Luís – mas não anunciou medidas para conter os eventos privados que poderão acontecer durante as festividades. Até o momento, o Governo do Maranhão retomou a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados, mas não se pronunciou acerca do Carnaval público ou privado.

De acordo com o Boletim Epidemiológico do domingo (9), 48% dos leitos de UTI exclusivos para Covid-19 estão ocupados na Grande Ilha; 56,67% em Imperatriz e 63,33% nas demais regiões.

Recomendação

Art. 1º Ao Governador do Estado do Maranhão a urgente edição de normativo fixando normas estaduais específicas acerca das
medidas sanitárias destinadas à contenção da expansão da contaminação da Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade
pública, conforme preceitua o art. 2º do Decreto Estadual nº 37.360/2022, prevendo, dentre outras medidas:
I. – o uso obrigatório de máscaras em locais públicos e privados, fechados ou abertos;
II. – a observância do distanciamento de segurança para evitar a contaminação pelo vírus da Covid-19 (SARS-Cov-2) e suas variantes (Delta e Ômicron);
III. – a proibição de festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, como vaquejadas, festejos, carnaval e similares, enquanto perdurar a emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19;
IV. – a negativa de licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, enquanto perdurar a emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19, e
V. – a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para impedir a ocorrência de aglomerações e a realização de eventos festivos, especialmente no período carnavalesco, bem como enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.

REC-GPGJ – 12022
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