segunda-feira, 6 de maio de 2024

Eleitores devem votar duas vezes para Senador nestas eleições

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária para votar indicação de Alexandre de Moraes para ser ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). À mesa: senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE); presidente do Senado, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE); secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Foto: Pedro França/Agência Senado

Único cargo eletivo com mandato de oito anos estabelecido na Constituição Federal, o voto para senador é o que pode ser confuso nessas eleições.

É que, diferentemente das eleições de 2014, quando cada eleitor pôde votar em apenas um nome para o Senado, este ano duas das três vagas que cada estado e do Distrito Federal têm direito, o cidadão poderá votar em dois nomes para o Senado. Alternadamente, um terço, ou seja, 27 vagas e, dois terços, 54 vagas, são colocadas em disputa a cada quatro anos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os dois votos têm pesos iguais. Não existe prioridade em razão do eleitor votar primeiro em um e depois em outro candidato.

Outro ponto importante, segundo a Justiça Eleitoral, é que não é possível votar duas vezes no mesmo candidato. Em caso de repetição, o segundo voto é automaticamente anulado, sem prejudicar as demais votações.

Mais votos

Como a ordem de votação não importa no resultado final, o candidato que obtiver o maior número de votos na primeira e na segunda opção somadas será eleito, assim como o segundo candidato mais votado.

As eleições para o Senado são majoritárias, assim como para a Presidência da República e para os governos estaduais. Para o Senado, entretanto, não há possibilidade de segundo turno.

Além dos representantes para esses cargos, no dia 7 de outubro, os eleitores brasileiros também escolherão o próximo presidente da República e deputados federais, estaduais ou distritais.

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