sexta-feira, 26 de abril de 2024

Fiscalização encontra mais de 20 aparelhos celulares escondidos em ônibus de viagem; crime se torna cada vez mais comum

Após uma abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal na tarde da última quarta-feira (05), em um ônibus de viagem com placa referente a cidade de Palmas/TO, os agentes encontraram uma caixa entre um pallet de madeira e a parede do elevador para cadeirantes que continha em torno de 27 aparelhos celulares sem notas fiscais. O motorista do veículo ainda tentou apresentar uma nota fiscal referente a quatro ventiladores, mas a fiscalização suspeitou devido ao tamanho da caixa.

Ao ser realizada a abertura da caixa, foi identificado que seu conteúdo se tratava de aparelhos celulares nas seguintes quantidades e modelos:

  • 12 unidades de celular XIAOMI redimi note 12;
  • 04 unidades XIAOMI redimi note 11;
  • 03 unidades celular POCO x5 Pro;
  • 03 Unidades celular APPLE iphone 11;
  • 03 unidades celular APPLE iphone XR e
  • 02 unidades celular APPLE iphone 8 plus.

Diante de ausência de documentação fiscal regular obrigatória, restou configurado, em tese, o crime de Descaminho, previsto no Art. 334, §1º, III, do Código Penal Brasileiro:

Art. 334 – Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem.

A mercadoria apreendida foi encaminhada à polícia judiciária, que ficará a cargo das investigações, para os procedimentos cabíveis.

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