quarta-feira, 8 de maio de 2024

Justiça determina que Prefeitura restabeleça uso do calçadão da Ponta D’areia

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha determina que o Município de São Luís adote, no prazo de 180 dias, medidas judiciais e extrajudiciais necessárias ao restabelecimento do uso público do calçadão e da Praça do Sol, localizados na praia da Ponta D’Areia.

A decisão, que tem a assinatura do juiz Douglas de Melo Martins, destaca que o Município deverá proceder ao recadastramento dos comerciantes,  elaborando e firmando contratos de concessão ou permissão, com cláusulas específicas.

Entre essas cláusulas estão a proibição de obstáculos na calçada e nos trechos próprios para o uso público e, ainda, a proibição de venda de bebida alcoólica em determinados horários e locais. A multa imposta em caso de descumprimento é de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia. A decisão judicial é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, exigida ao Município de São Luís.

A ocupação da Praça do Sol e da calçada da Ponta D’areia, como barracas terceirizadas e barraquinhas de venda de coco deve ser regida por contrato de concessão ou permissão. “Somente com esses contratos será possível estabelecer critérios de ocupação responsável, não causando perturbação nem prejudicando o uso público na calçada e no entorno dela. A Praça do Sol e a calçada, vez ou outra, são tomadas por mesas e cadeiras”, diz o Ministério Público, frisando a grande quantidade de reclamações da comunidade.

“A praia da Ponta D’areia é um ponto turístico de São Luís. O calçadão é o seu ponto de acesso. Naturalmente, o restabelecimento do uso público do calçadão e da Praça do Sol afetará positivamente a atividade turística e o lazer de quem frequenta a praia, por esses motivos que determinei o cumprimento de sentença já proferida e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão”, explicou Douglas Martins.

 

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