sábado, 21 de dezembro de 2024

Por linhas tortas, só Deus…

Foto: Reprodução

A erudição popular ensina que “Deus escreve certo por linhas tortas”, de modo que os caminhos podem ser tortuosos, mas, ainda assim, a jornada será exitosa,, pouco importando as oscilações do caminho trilado.

Acontece que o dito popular é bem claro quanto ao sujeito: Deus. Somente a ele compete alcançar o “certo” por trilhas sinuosas, afinal, ele é o próprio poder constituinte da vida humana, sendo ele mesmo a condição de possibilidade da existência humana, de sorte que só ao próprio Deus cabe a censura de seus atos.

Já nós – humanos –, não somos onipotentes, onipresentes e oniscientes, tampouco somos – individualmente considerando – nossa própria condição de possibilidade, visto que somos cerceados pela coletividade e até mesmo pelo divino – os que creem –.  Nesse sentido o caminho que leva ao “certo” é dispare e varia conforme uma série de fatores, sendo, então, impossível ditar um único caminho ou mesmo considerar algum como sendo o adequado.

Contudo, a organização da convivência humana em coletividade seria inviável em um estado anárquico, onde cada qual viveria segundo os arbítrios íntimos, agindo – livremente – ao sabor das próprias convicções, pois, se assim fosse, a própria vida humana estaria em constante perigo (estado de natureza).

Para viabilizar a vida em comunidade, o próprio homem convencionou a criação de mecanismos cerceadores da liberdade: as normas. Emergindo desse processo histórico, o Direito – enquanto fato social – ubi homo ibi sociedas; ubi societas, ibi ius (Onde existe o homem, há sociedade; onde existe sociedade, há o Direito) –. Então, a função primeira do Direito é induzir o comportamento humano afim de assegurar um ambiente social harmônico.

Nesse contexto é imprescindível que sejamos todos súditos da lei, pois, essa subserviência é a pedra fundante da sociedade (enquanto organização de um coletivo humano). Contudo, a submissão às leis perpassa pela concretização fática do primado – fundamental – da igualdade, ou seja, a lei deve ser realmente para todos, pois do contrário as leis e as instituições vão perdendo legitimidade e “força” perante os cidadãos.

Isso quer dizer, então, que a lei é para todos, não cabendo oscilações em sua aplicabilidade. No Direito não cabem linhas tortas. Os fins não justificam sinuosidades no caminho, portanto, a aplicação das leis, enquanto caminho à justiça – o “certo” – deve ser um percurso retilíneo, sem espaço para obscurantismos – de qualquer natureza –, para que o sistema de justiça (leis e instituições do Direito) não careça da confiabilidade que o legitima, como fator limitante da liberdade humana que é imprescindível à vida humana em sociedade.

Então, é inaceitável que instituição de justiça façam “justiçamento” jurídico, valendo-se de condutas vedadas em lei para lograr um dado fim, ainda que este seja legitimo, pois ao trilhar o caminho da ilegalidade a instituição apodrece a si enquanto instituição e a seus atos, pois estes carecem de legalidade e legitimidade, condições essenciais para que a sociedade e o homem – individualmente considerado – acate uma ordem que exorbita seu querer intimo e infringe sua liberdade.

Portanto, é defeso a um juiz “combater” a corrupção, corrompendo-se. O que faz o bandido, o é, pois transgrediu a legalidade. Então, também o será, o juiz que infringe a lei e a Constituição. Lembrando-se, que o que faz do juiz autoridade para punir o infrator é polidez de seus atos – jurídicos –.

Somente Deus pode escrever por linhas tortas…

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