quinta-feira, 25 de abril de 2024

Rodovia MA-006, entre Balsas e Alto Parnaíba passa ao comando do Governo Federal (vídeo)

A solenidade de assinatura da portaria que federaliza a MA-006 aconteceu no Ministério de Infraestrutura

A Rodovia MA-006, que liga os municípios de Balsas e Alto Parnaíba, nesta quarta-feira (18), passou a ser de responsabilidade do Governo Federal. Ou seja, o trecho com 241,7 quilômetros de extensão, deixa de ser uma MA para ser uma BR.

O coordenador da bancada maranhense no Congresso Nacional, deputado Cleber Verde, participou, da assinatura da portaria. A solenidade aconteceu no Ministério de Infraestrutura que, a partir de agora, assume a administração da rodovia.

O deputado Cleber Verde, conta que, agora, com a BR-006 o Governo Federal terá oportunidade de atuar. “Certamente daqui a 60 dias haverá uma frente de trabalho, que vai permitir que ela seja ampliada, ao mesmo tempo garantindo maior segurança, principalmente para os caminhoneiros, que correm sérios riscos de sofrer acidentes no trecho”, afirma o coordenador da bancada.

A partir de agora é seguir a sequência e esperar que até o fim do ano a rodovia já esteja em condições plenas de trafegabilidade. Os recursos para as obras, segundo o senador Roberto Rocha, já estão assegurados.

“Ao se transformar em rodovia federal, teremos condições de aplicar recursos do Governo Federal para recuperação de todo esse trecho, que é corredor importante para o escoamento da produção de grãos do MATOPIBA para o Porto do Itaqui, em São Luís”, garantiu o senador maranhense.

A federalização

O processo de federalização da Rodovia M 006 teve sua efetivação em agosto do ano passado com a Lei 11.353, que autoriza a transferência, para o Governo Federal, do trecho da MA-006 entre Balsas e Alto Parnaíba, somando 241,70 km.

O trecho de rodovia coincide com rodovia federal planejada e a Constituição Federal estabelece a competência da União para definir princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de Viação. Sendo que a Lei Federal 12.379 autoriza a União a incorporar à malha rodoviária que estiver sob sua jurisdição trechos de rodovias estaduais existentes, mediante anuência dos estados a que pertençam.

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