segunda-feira, 13 de maio de 2024

TRE/MA passa a exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso ao tribunal

A portaria Nº 1329/2021, publicada na última segunda-feira (4) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, passa a proibir o acesso às suas unidades caso não se apresente o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A medida já está em vigor.

Servidores, colaboradores, terceirizados, defensores, procuradores, advogados, membros do Ministério Público e o público em geral poderão entrar nas unidades judiciais e administrativas vinculadas ao Segundo Grau do TRE-MA somente se apresentarem o documento que comprove a aplicação de, pelo menos, a primeira dose – ou da dose única, se for o caso.

Caso a pessoa se recuse a apresentar o comprovante, o fato será reportado à Seção de SegurançaInstitucional e Inteligência (SESEI), que será responsável por adotar medidas cabíveis. Casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal. Aqueles que não podem tomar o imunizante devido a contraindicações deverão apresentar relatório médico com a justificativa.

A razão para a decisão, segundo a portaria, são os casos recentes de pessoas não-imunizadas que foram infectadas pelo novo coronavírus no TRE-MA. A medida assume que a vacinação no Maranhão já está avançada e que a imunização contribui para a preservação da saúde daqueles que frequentam o Tribunal.

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