sexta-feira, 26 de abril de 2024

36 detentos não retornaram da saída temporária do Dia das Crianças

presidio pedrinhas

Dos 611 detentos que foram beneficiados do Dia das Crianças, 36 detentos não retornaram,  a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O beneficio concedido pelo Poder Judiciário teve inicio na quarta-feira (10), e terminou às 18h de terça-feira (16), data limite estipulada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Marcio Castro Brandão.

O não cumprimento do prazo, prevê regressão de regime e outras sanções, e os apenados são considerados foragidos.

Os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais comunicaram ao Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís sobre o descumprimento por parte dos detentos.

Ainda de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) 2.516 detentos foram beneficiados, neste ano na Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais e Dia das Crianças . Deste total, 142 não retornaram ao sistema prisional.

Direito

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.

A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

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