Encerrado o prazo para realização das convenções, os partidos políticos terão até as 19h, do dia 15 de agosto, para registrar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a chapa completa – com candidatos a presidente e a vice, bem como as siglas que integram a coligação. Catorze nomes foram aprovados nas convenções partidárias para disputar a Presidência da República em outubro.
Somente após o prazo final para registro das candidaturas, os partidos poderão colocar a campanha oficialmente na rua. Segundo a Lei Eleitoral, a partir do dia 16 de agosto, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão fazer comícios e usar equipamento de som fixo. Também podem fazer campanha em carros de som e usar alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes e comitês.