A Assembleia aprovou, na sessão desta segunda-feira (26), com 27 votos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 005/2019, de autoria da deputada Mical Damasceno (PTB), que permite o acúmulo de cargos por militares. A proposição a ser promulgada pela Mesa Diretora acrescenta a letra “d” ao inciso XVI do Art. 19 e altera os parágrafos 3º e 4º do Art. 24, da Constituição do Estado do Maranhão.
Em sua justificativa, a deputada afirma que a Câmara Federal e o Senado, por meio da PEC 141/2015, garantiram aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios, a possibilidade de acumular cargos, desde que estes sejam de professor ou de profissional da saúde. “Essa PEC federal acrescentou o § 3º ao artigo 42 da Constituição Federal, aplicando o disposto no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal. Estamos garantindo esse direito aos militares maranhenses, adequando nossa Constituição Estadual. Nada mais justo!”, frisou.
Segundo Mical Damasceno, a possibilidade de o militar acumular cargo nessas áreas não irá solucionar a deficiência das políticas públicas da saúde e da educação, mas será uma contribuição significante desses profissionais que prestam serviços relevantes para a sociedade na área da segurança pública.
Criação do Comitê de Gestão Estratégica da Assembleia
Por proposição da Mesa Diretora, amparada no Art. 31, inciso III da Constituição Estadual e no Art. 12, do Regimento Interno da Casa, foi aprovado o Projeto de Resolução 376/2019, que propõe a criação do Comitê de Gestão Estratégica da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
O Comitê de Gestão Estratégica da Assembleia terá caráter consultivo e de assessoramento da Mesa Diretora, com atribuições, dentre outras, de auxiliar a Mesa Diretora na implementação e na manutenção de políticas, processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação de princípios e diretrizes de Gestão Estratégica; definir e institucionalizar o processo de planejamento estratégico da Alema; alinhar os setores, a infraestrutura, os projetos, os processos, o quadro funcional e os ativos de tecnologia da informação e comunicação à sua estratégia institucional.
Caberá, ainda, ao Comitê avaliar e revisar, periodicamente, os resultados da implementação da estratégia institucional e compatibilizar a visão política e técnica relativas à estratégia institucional.