sexta-feira, 26 de abril de 2024

CMDCA reabre inscrições para pré-candidatos a Conselheiros Tutelares

Foto: Reprodução

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São Luís reabre as inscrições, dos dias 7 a 11 de outubro, para pré-candidatos a Conselheiros Tutelares da capital maranhense para as áreas Vila Luizão/Turu, Anil/Bequimão, Área Rural, Cidade Operária / Cidade Olímpica; Cohab / Cohatrac, São Francisco / Cohama; São Raimundo / São Cristóvão  para o quadriênio 2020/2024

Os interessados devem procurar a sede do CMDCA, na rua Parque 15 de Novembro, nº 326, Avenida Beira-Mar, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h. Os candidatos que atenderem às exigências do edital, e tiverem a inscrição deferida após a entrega e análise de documentação, participarão do curso de capacitação, serão submetidos a uma prova escrita e, se obtiverem nota igual ou superior a sete, passarão por uma avaliação psicológica. Os aprovados nessas etapas, seguirão para a disputa nas urnas no dia 15 de dezembro.

As inscrições serão reabertas para as áreas que não obtiveram o número mínimo de candidatos aprovados em todas as etapas do processo, que está em andamento desde o mês de abril. As áreas são: São Cristóvão/São Raimundo, Cidade Operária/Cidade Olímpica, São Francisco/Cohama, Anil/Bequimão, Área Rural, Cohab/Cohatrac e Vila Luizão/Turu. Vale lembrar que os pré-candidatos desta sete áreas que obtiveram nota abaixo de sete poderão participar novamente.

O mandato dos conselheiros tutelares é de quatro anos, sendo permitida a recondução em novos processos de escolha. Atualmente, São Luís tem dez áreas de atuação de conselheiros tutelares: Itaqui-Bacanga; Zona Rural; Alemanha/Centro; Vila Luizão/Turu; Coroadinho/João Paulo; Cidade Operária/Cidade Olímpica; São Francisco-Cohama; Anil-Bequimão; São Cristóvão/São Raimundo e Cohab-Cohatrac.

Cada uma dessas áreas elegerá cinco candidatos, que exercerão um mandato de quatros anos, com atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto na legislação municipal para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão.  O salário é no valor de R$ 2.554,95 (dois mil quinhentos e cinquenta e quatro e noventa centavos).

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