sexta-feira, 26 de abril de 2024

Diretora é denunciada por cancelar matrícula de aluna com deficiência

Maria Carmem Colombi, diretora da escola Dom Bosco em Imperatriz foi denunciada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), na última terça-feira (8), por cancelar, de forma arbitrária, a matrícula de uma aluna com paralisia cerebral. A denúncia foi assinada pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça em Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro de Sousa Júnior.

Segundo informações do MPMA, a mãe da criança havia tentado matricular a filha de sete anos em várias instituições, mas não conseguiu. O caso aconteceu em dezembro de 2013, mesma época em que a mãe procurou o MPMA para denunciar a recusa das escolas, contrariando a Lei 7º.853/89, que criminaliza a recusa ou cancelamento de matrícula de pessoas com deficiência nas redes de ensino.

De posse das informações, o MPMA realizou investigação em parceria com a Polícia Civil e, após ouvir várias pessoas envolvidas, conseguiu provas de que a escola Dom Bosco cancelou, de forma arbitrária, a matrícula da criança, além de sujeitar a mãe a comentários preconceituosos.

De acordo com relatos da vítima, confirmados pela investigação, a escola pediu que a criança passasse por uma avaliação com a profissional de psicologia da instituição. Após a avaliação, a mãe relata que insistiu várias vezes para obter retorno da escola, quando então disseram que ela teria que falar pessoalmente com a diretora e co-proprietária da escola, Maria Carmem Colombi.

No encontro, a diretora perguntou se a mãe teria condições de pagar as mensalidades cobradas pela instituição, correspondentes a quase o dobro dos alunos que não sofrem de nenhuma deficiência. Entre outras perguntas constrangedoras, a diretora questionou sobre a religiosidade da mãe, afirmando que ela seria “católica de missa de sétimo dia”, dizendo ainda que “crianças assim vêm para que as pessoas fiquem mais próximas de Deus” e que devem ser educadas em casa, pela família, e não em uma instituição de ensino.

Apesar de terem aceitado a matrícula da aluna após a reunião, em 3 de fevereiro de 2014, antes mesmo do início do período letivo, a mãe foi informada de que a matrícula tinha sido cancelada em razão da deficiência da criança.

O promotor de justiça Joaquim Júnior salienta que a Constituição Federal veda a discriminação de qualquer natureza e afirma que a igualdade é um direito fundamental da pessoa humana. “A discriminação à criança com deficiência em estabelecimentos educacionais é injusta e perversa, não podendo ser tolerada. O educador que não pratica a inclusão não está preparado para educar verdadeiramente”, reitera o promotor.

O Ministério Público pede a condenação de Maria Carmem Colombi por cancelamento de matrícula de criança por conta da deficiência, sujeitando-a à pena de dois a cinco anos de reclusão. Além disso, o promotor garante que as investigações vão continuar para apurar a denúncia de que outras escolas também teriam se recusado a efetivar a matrícula da criança pelo mesmo motivo e que, após a coleta de provas suficientes, o MPMA tomará as medidas cabíveis.

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