Determinada a indisponibilidade dos bens de ex-prefeito de São Roberto
A juíza Cristina Leal Meireles decretou a Jerry Adriany Nascimento do ex-prefeito de São Roberto, Jerry Adriany Nascimento, no limite de R$ 720 mil. A solicitação do bloqueio foi feita em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior.
O valor corresponde ao dano causado ao município, acrescido de multas e encargos, devido ao gestor não ter cumprido um convênio assinado com o Estado do Maranhão para a construção de um posto de saúde no povoado Militoa.
O documento foi assinado em 16 de novembro de 2009 e teve vigência de seis meses. O Estado se comprometeu a repassar R$ 174 mil, enquanto o Município contribuiria com a contrapartida de R$ 5.400,00.
De acordo com o documento, a prestação de contas teria que ser feita no prazo de 60 dias, contados a partir da data do fim da vigência do convênio, ficando para o Município a responsabilidade na execução dos trabalhos.
Foi constatado pela Secretaria de Estado da Saúde, após análise da prestação de contas apresentada pelo Município, em 2012, que somente 55,69% da obra haviam sido executados.
Ex-prefeito de Pio XII é acionado por improbidade administrativa
O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Raimundo Batalha, ex-prefeito do município de Pio XII.
A ação é baseada em desaprovação da prestação de contas do município, pelo TCE, por ilegalidades e irregularidades insanáveis e ilegalidades como a abertura de créditos suplementares superiores ao limite fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a inobservância do percentual constitucional a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino, que deveria ser de 25% e chegou apenas a 18,49%.
Também não foi observado o percentual constitucional de aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na valorização dos profissionais da educação. De acordo com o promotor de justiça Thiago Lima Aguiar, pelo menos 60% desses recursos deveriam ser utilizados na remuneração e valorização do magistério. No entanto, só foram aplicados 21,69%.
Além de reprovadas pelo Tribunal de Contas, as posturas de Raimundo Rodrigues Batalha enquanto gestor municipal também configuraram improbidade administrativa. Se condenado, o ex-prefeito estará sujeito ao ressarcimento integral do dano causado, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, entre outras penalidades.