sexta-feira, 26 de abril de 2024

Funcionária fantasma é acionada por improbidade administrativa em Barra do Corda

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Maranhão ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Itana Caroline Ricardo Sampaio Leite que era servidora da Câmara de Vereadores de Barra do Corda enquanto ainda cursava Direito e recebia um salário mínimo sem trabalhar. Além dela, seu pai, o vereador Eteldo Sampaio Leite, e o presidente do Legislativo Municipal, Gilvan José Oliveira também foram ajuizados.

A 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda solicitou liminarmente ao Poder Judiciário o afastamento dos dois vereadores do exercício de seus mandatos na Câmara; a indisponibilidade dos bens e aplicações financeiras dos parlamentares e da estudante; e a condenação dos demandados por improbidade administrativa.

Por meio de denúncia anônima, registrada na Ouvidoria do MPMA, a Promotoria de Justiça confirmou que Itana Leite ocupava cargo comissionado que exigia trabalho com expediente diário na Câmara de Vereadores mas, em vez de trabalhar, cursava Direito na Universidade Ceuma, em São Luís.

O Ministério Público notificou os três demandados questionando a lotação de Itana na Câmara Municipal e detectou contradição nas informações. Ela foi nomeada por Gilvan José Oliveira Pereira para exercer o cargo em comissão de recepcionista. Em seguida, Gilvan e Itana informaram que a lotação como recepcionista ocorreu por um erro e ela seria, na verdade, assessora do pai, vereador Francisco Eteldo. Este, porém, afirmou ao MPMA que a filha estava lotada como recepcionista.

O promotor de justiça destacou, ainda, que a jornada de trabalho é de 20 horas semanais e deveria ser cumprida de 8h às 14h enquanto a servidora estudava no turno matutino, campus Anil, da Universidade Ceuma, em São Luís, e teve apenas três faltas durante a graduação.

Entre fevereiro de 2017 e abril de 2019, ela recebeu indevidamente R$ 25.747,00. “Todos os requeridos arquitetaram verdadeira estratégia com vistas a causar prejuízos aos cofres públicos da entidade nomeando e abrigando funcionária fantasma para o atendimento de interesses escusos”.
Guaracy Figueiredo afirmou também que os agentes públicos têm o dever de agir de acordo com a lei e com os princípios constitucionais e, ao contrário, os vereadores “agiram com desonestidade e comprovada má-fé, configurando típicos atos de improbidade”.

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