sexta-feira, 26 de abril de 2024

Justiça Eleitoral busca propaganda eleitoral irregular no Sistema Mirante

Na manhã desta terça-feira (02), a Justiça Eleitoral cumpriu busca e apreensão na sede do Sistema Mirante de Comunicação, os Oficiais de Justiça estão a procura de material impresso do jornal O Estado do Maranhão, que fez continha notícias falsas contra as candidaturas de Weverton Rocha (PDT) e Eliziane Gama (PPS).

De acordo com a decisão liminar, foram produzidos quinhentos mil exemplares, que merecem pronta apreensão por veicularem inverdades (fake news). A Justiça Eleitoral analisou as provas documentais apresentadas, constando que possuia elementos suficientes para justificar a concessão da medida de urgência.

Os títulos das matérias são “Políticos corruptos continuam seduzindo eleitores desavisados” – “Weverton é ficha suja. Eliziane Gama acoberta estelionato” – “Folha corrida de Weverton Rocha é de assustar. Ele quer o seu voto para escapar da justiça”.

Segundo decisão liminar da Justiça Eleitoral, o material impresso é de cunho difamatório, caluniador, injurioso e sabidamente inverídico.

Além do Sistema Mirante, as buscam também foram feitas no Comitê de Campanha do candidato a deputado estadual, Paulo Roberto Pinto Lima Oliveira, o Carioca, e também na sede do partido dele, o PRTB.

Após o ocorrido, o Sistema Mirante, bem como a Gráfica Escolar emitiram uma nota esclarecendo a posição do grupo diante da impressão do material.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Com relação às acusações levianas veiculadas hoje por postulantes ao Senado Federal nas eleições 2018, que assinalaram que a Gráfica Escolar S/A. e o Grupo Mirante cometerem delito eleitoral, as empresas esclarecem:

(i) a Gráfica Escolar S/A. é reconhecidamente uma empresa de desempenho destacado no ramo gráfico/impressão.
Sua atuação na confecção de materiais publicitários dos mais diversos clientes, não é novidade para o mercado;

(ii) como se faz de costume, não cabe à Gráfica Escolar S/A. a responsabilidade pelo conteúdo das peças publicitárias confeccionadas em seu parque gráfico.
Incumbe a ela apenas a obrigação de seguir os trâmites legais, com a emissão de
nota fiscal respectiva, identificação de CNPJ, etc. Prática esta que sempre ditou os procedimentos da empresa;

(iii) conforme prega a lei, em se tratando especificamente de propaganda eleitoral, o encargo pelo teor cabe ao contratante, a saber, Partido Político/Coligação/candidato, na forma do art. 16, caput e parágrafo único, da Resolução nº 23.551/2017-TSE, sendo que o material questionado já foi integralmente impresso e entregue ao cliente, nos moldes da legislação
eleitoral.

Dessa maneira, a Gráfica Escolar S/A. e o Grupo Mirante refutam qualquer tentativa espúria de imputação de delito, vez que houve a estrita observância das normas legais. 

 

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