sexta-feira, 26 de abril de 2024

Prefeitura é acionada por autorizações ilegais em imóveis

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma Ação Civil Pública, contra a Prefeitura de São Luís com pedidos de obrigação de fazer e tutela de urgência contra o Município. A ação se deu em função da constatação por parte do MPMA de irregularidades na expedição de 120 alvarás de construção e habite-se pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de São Luís (Semurh), no período de 2009 a 2013.

Alvará de construção é o documento municipal que autoriza a execução de obras e serviços de ampliação, demolição ou reforma em imóveis. Habite-se é uma certidão que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado, utilizado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais municipais.

Na ação, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem (que atualmente responde pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural da capital), requer que o Município seja condenado a fiscalizar e regularizar, em 90 dias, todas as pendências nos alvarás e habite-se dos 120 imóveis, sob pena de pagamento de R$ 100 mil diários.A manifestação ministerial é baseada na representação feita, em maio de 2013, pela chefe de assessoria da Semurh, Ana Helena Ferreira Paiva.

De acordo com o Ministério Público do Maranhão, além da falta de pagamento pela expedição dos alvarás e dos habite-se, a chefe da assessoria relatou a concessão destes antes do final dos processos e a ausência das assinaturas do ex-secretário Domingos Brito e do ex-secretário-adjunto Walburg Gonçalves Neto, nos referidos documentos.

Apesar da obrigação de que todo documento de licenciamento emitido pela Semurh seja assinado pelo secretário, secretário-adjunto, superintendente de Urbanismo e coordenador de Aprovações foram encontrados alvarás e habite-se assinados unicamente pelo servidor do núcleo de capacitação de Receita da Semurh, José de Ribamar Pires Braga, sem a devida autorização legal.

O MPMA requer, ainda, a condenação do Município ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. O valor total da multa por descumprimento e do pagamento de danos morais coletivos devem ser transferidos do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

IMOVEIS COM IRREGULARIDADES:

Na lista de imóveis cujas permissões foram concedidas de forma irregular estão imóveis localizados nos bairros do Calhau, Renascença, Ponta D’Areia, Olho D’Água, Recanto dos Vinhais, Forquilha, São Cristóvão, BR-135, Vila Maranhão e Turu, entre outros. Figura, ainda, na lista um imóvel de propriedade do próprio ex-secretário Domingos Brito, localizado na Rua São Geraldo, no Jardim de Allah.

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