sexta-feira, 26 de abril de 2024

Novo código de ética dos nutricionistas proíbe divulgação de fotos ‘antes e depois’

Entrou em vigor no último dia 4 de junho o novo código de ética que rege a profissão de nutricionista, elaborado pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) com a colaboração dos conselhos regionais, profissionais e estudantes do setor e que substituiu o documento anterior, que era de 2004. A nova resolução trata dos princípios, responsabilidades, direitos, deveres e limites do exercício profissional, com inovações que consideram os avanços e as nuances da prática profissional na atualidade.

Um dos novos dispositivos que causaram maior discussão na categoria está no artigo 58, que proibiu as famosas imagens “antes e depois”, ou seja, a divulgação de imagens corporais de si próprio ou de clientes, atribuindo os resultados obtidos a produtos, equipamentos, técnicas ou protocolos do nutricionista. A justificativa do CFN é que os tratamentos podem não apresentar o mesmo resultado para todos e as imagens podem oferecer risco à saúde por trazer expectativas irreais aos clientes.

“Além de oferecer riscos à saúde, a generalização induz a acreditar que apenas aquele profissional está capacitado para ajudar no alcance do resultado, o que leva a uma concorrência desleal e quebra de decoro profissional”, esclarece Denise de Augustinis Noronha Hernandez, presidente do Conselho Regional de Nutricionistas SP-MS (CRN-3).

“Isso não é uma novidade”, diz a nutricionista Fabiana Poltronieri, coordenadora da comissão de ética do CRN-3. “Antes da aprovação do novo código, os conselhos regionais já faziam essa recomendação para que isso não fosse feito em função de tratar da questão da autopromoção, do sensacionalismo e de ser um artifício que não é garantidor daquele resultado”, continua.

Um outro ponto levantado por Fabiana é que mesmo posts de clientes fazendo essa comparação, agradecendo o tratamento feito por um nutricionista é passível de punição pelo conselho. “A nossa recomendação é que caso o nutricionista seja marcado em publicações desse tipo, peça que seu nome seja retirado ou que pelo menos não deixe nenhuma indicação que possa parecer propaganda ou autopromoção velada”, diz.

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