Foi promulgada hoje, pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho, a lei nº 6.459/2019. Ela dispõe sobre a regulamentação da venda de alimentos realizada de forma itinerante em veículos como trailers e furgões, os Food Truck.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ela determina que o comércio de alimentos em vias e áreas públicas em caráter móvel será exercido mediante autorização expedida pela prefeitura.
A legislação que foi enviada para publicação no Diário Oficial do Município (DOM) conta com seis artigos e trás disposições gerais, regularização, fiscalização e orientação aos comerciantes. O texto é de autoria do vereador Sá Marques (PHS), com a colaboração do Ministério Público Estadual e foi aprovado pela Casa Legislativa em novembro do ano passado.
Principais normas da lei:
Localização: Não serão admitidos aos ‘veículos de alimentos’ estacionar em frente a estabelecimentos de ensino, hospitais, farmácias, portões de acesso a edifícios ou repartições públicas respeitando todas as disposições do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro.
Distância: O ‘veículo de alimento’ conterá até 6,3 metros de comprimento e oferecer no mínimo um espaço de 3 metros de calçadas livre para pedestres.
Limites para atuação
Não serão emitidas licenças para:
- A comercialização de produtos ou alimentos perecíveis só será permitida se estiver garantida as condições de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos.
- A instalação de equipamentos em passeios públicos respeitará a legislação urbanística em vigor.