sexta-feira, 26 de abril de 2024

SEFAZ recupera quase R$ 10 milhões com ajuda dos Cartórios de Protesto

Foto: Divulgação / Assessoria
No período de abril a junho de 2019, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) já recuperou para os cofres públicos do Maranhão mais de R$ 9,5 milhões de reais por meio do protesto de títulos. Toda essa arrecadação somente foi possível graças à parceria entre a SEFAZ e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA), entidade que representa os Cartórios de Protesto do Estado.
Essa recuperação refere-se às dívidas de contribuintes junto ao Estado como, por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Esses números foram apurados pelo sistema eletrônico de registro e dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA), que gerencia todo o andamento dos títulos e outras informações complementares, estreitando, assim, o relacionamento do órgão com os cartórios de protesto.
Segundo o Christian Carvalho, Superintendente do IEPTB-MA, o convênio firmado entre a SEFAZ e o instituto é um grande avanço na recuperação de montantes para os cofres público do Maranhão. “Essa parceria está otimizando a recuperação de quase R$ 10 milhões de reais somente nos meses de abril a junho deste ano. Essa arrecadação, realizada pelos Cartórios de Protesto, é uma contribuição significativa para ajudar no crescimento da economia do estado”, destacou.
Esse valor arrecadado, de mais de R$ 9,5 milhões de reais, por meio do protesto de títulos em apenas dois meses corresponde ao pagamento de 5.932 títulos que a SEFAZ encaminhou à protesto através do IEPTB-MA.
A SEFAZ apostou no protesto para minimizar o volume de dívidas, constatando que essa ferramenta é a mais eficiente, segura e sem custo para a recuperação da receita, revertendo assim em melhorias para a população maranhense.
Os contribuintes que forem intimados pelos cartórios têm 03 dias úteis, a contar da data da intimação, para pagar a sua dívida. Caso não consigam pagar o débito até o vencimento, será protestado. Após o protesto, a dívida só poderá ser negociada diretamente na Secretaria de Fazenda.
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