sexta-feira, 26 de abril de 2024

Taxa de retorno de presos em saídas temporárias chega a 95% em 2018

A taxa de ‘não retorno’ em saídas temporárias foi 75% menor, em 2018, do que em 2014. Segundo os arquivos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), naquele ano, a gestão prisional chegou a registrar 20,3% de evasão na ‘Páscoa’. Este ano, mesmo o total de beneficiados sendo mais que o triplo daquela época, a média de todas as solturas não passou de 4,8%.

Em 2014, nas quatro primeiras das cinco saídas temporárias anuais, 891 internos saíram efetivamente, e 141 não retornaram até o prazo estipulado pela Justiça. Em 2018, nestas mesmas ‘saídas temporárias’, porém, saíram 2.504 internos, isto é, quase três vezes mais, e destes não retornaram 134 até a data e hora limites, predefinidas pelo Poder Judiciário.

“Os números mostram que, apesar de a Justiça ter, praticamente, triplicado o número de beneficiados em saídas temporárias, a taxa de ‘não retorno’ ainda é bem menor que em 2014. Esse é um reflexo do quanto a gestão estadual avançou nos quesitos: segurança prisional e oferta de ações de trabalho, saúde e educação penitenciária”, ressalta o secretário da Seap, Murilo Andrade de Oliveira.

Os benefícios em ‘saídas temporárias’ são concedidos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que, por meio das Varas de Execuções Penais (VEP’s) de cada comarca, expedem o documento autorizando a saída do interno. Tanto advogados, quanto a Defensoria Pública do Estado e o responsável pela administração penal podem solicitar ao juiz o benefício.

Para ser contemplado, alguns critérios são exigidos, tais como: estar em regime semiaberto, ter bom comportamento e ter cumprido 1/6 da pena total, se for primário; ou 1/4, se for reincidente. Ao todo, são cinco datas nas quais a pessoa presa tem, por lei, o direito de receber o benefício. São elas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.

Apesar do registro de ‘não retorno’ até o prazo, é comum que alguns presos apenas atrasem, em virtude de algum problema no deslocamento. Em casos como este, ainda há possibilidade de o interno justificar o ocorrido e, uma vez comprovada sua justificativa, não ser penalizado pela portaria judicial que prevê, entre outras sanções, a regressão de pena para o regime ‘fechado’.

A redução na taxa de evasão em saídas temporárias se atribui a importantes fatores como, por exemplo, a intensificação de ações de humanização, segurança e modernização prisional. Em quatro anos, foram criadas 3.648 novas vagas e, hoje, há 2.059 presos inseridos em 136 oficinas de trabalho; 1.598 estudando; e mais de 270 mil atendimentos em saúde realizados, só em 2018.

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