segunda-feira, 6 de maio de 2024

Tribunal do Júri inocenta homem da morte de policial militar, em Ribamar

Um homem acusado de homicídio e corrupção de menores, pela morte de um policial militar, na companhia de dois adolescentes, foi submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença e inocentado dos crimes.

Segundo informações do processo no dia 8 de novembro de 2016, por volta das 8h30, na Rua Piçarreira, bairro Matinha, em São José de Ribamar, o acusado Pedro Coelho Leal (“Pedroca”) e André Pablo dos Santos (“Menor”), praticaram o crime de homicídio duplamente qualificado do policial militar Francisco das Chagas Marinho Coelho, na companhia de dois adolescentes.

O carro utilizado para a prática dos crimes teria sido roubado por um dos adolescentes envolvidos, em um assalto no bairro Monte Castelo, em São Luís. Os acusados, com os adolescentes, teriam utilizado o mesmo veículo, no dia seguinte, para praticar assaltos e matar o policial militar porque ele teria atirado contra um dos integrantes de uma facção criminosa, acusado de roubo de gado na região.

Na data dos crimes, um dos menores envolvidos dirigiu o carro, enquanto Santos e Leal dispararam quatro tiros contra a vítima, a derrubaram e a executaram, levando a sua arma de fogo. O processo de André Pablo dos Santos foi desmembrado, para ser julgado em separado.

Conselho de sentença

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu que a vítima sofreu lesão decorrente de disparos de arma de fogo, conforme Laudo de exame cadavérico, que causaram a sua morte e que o réu foi o autor do homicídio, mas votou pela sua absolvição do crime de homicídio. Em relação ao crime de corrupção de menores, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a ausência de materialidade do crime.

Depois da manifestação dos jurados no julgamento, a juíza emitiu a sentença rejeitando a denúncia e absolvendo o acusado Pedro Coelho Leal do crime, e determinou a soltura do réu, caso não esteja preso por outro crime. “Ante todo o exposto, julgo improcedente a denúncia, para absolver o acusado Pedro Coelho Leal do delito descrito na denúncia, em razão da decisão soberana do Conselho de Sentença”, diz a juíza na sentença.

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